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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 18:49
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 09:54
Pesquisas de boca-de-urna para presidente só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação em todo o país
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 1° de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 20:25
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 10:48
TJSP determina bloqueio de linhas telefônicas utilizadas em atos ilícitos
Usuários propagaram informações e vídeos de caráter íntimo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 10:54
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 14:00
Cármen Lúcia vai consultar ministros da 1ª turma antes de sortear relator da Lava Jato
Fachin formalizou pedido para fazer parte da Segunda Turma, mas demais ministros têm preferência na troca, por critério de antiguidade.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 17:06
Consumidor tem prazo de três anos para rever cláusula de reajuste de plano de saúde
A decisão por maioria é da 2ª seção do STJ.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2016 - 15:39
Uso de personagens infantis sem licença do autor gera indenização por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 7.500,00 reais.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 14:15
Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas processuais
Prova da quitação das custas e do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a juntada das Guias de Recolhimento da União no momento da interpoisção do recurso, sendo insufuciente a simples exibição dos comprovantes de pagamento
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 18:30
Despacho não se equipara a deferimento de pleito em recuperação judicial
Câmara rejeitou recuso de uma instituição financeira, a qual pretendia habilitar créditos que possuía junto a empresa em processo falimentar, no momento de resgatá-la
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 14:50
Primeira Turma nega HC a acusado de repasse de cola eletrônica em concurso
Defesa do acusado alegou que a prática de cola eletrônica, embora configure fraude, não é crime e não deve ser equiparada com estelionato e falsidade ideológica
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2012 - 12:30
Liminar garante retorno da prefeita de Candeias-BA ao cargo
Ministro afirmou que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE e o julgamento dos recursos políticos cassados para que a determinação seja cumprida
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 16:15
Partido questiona interpretação do TSE sobre votos para candidatos com registro "sub judice"
Para o PT do B, a interpretação dada pelo TSE ao parágrafo único do artigo 16-A da Lei Eleitoral fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2011 - 16:53
Juiz condena restaurante por agressão
O rapaz teria ido ao restaurante comemorar o aniversário de um amigo, quando um dos seguranças, após ter recomendado a saída do grupo, o teria agredido sem explicações

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